SIEASC pleiteia, na Câmara Técnica de Licenciamento do CONSEMA, alteração dos portes dos empreendimentos minerários

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SIEASC pleiteia, na Câmara Técnica de Licenciamento do CONSEMA, alteração dos portes dos empreendimentos minerários 

No dia 25 de junho de 2021 aconteceu a reunião da CTL – Câmara Técnica de Licenciamento do CONSEMA com representação da FIESC e participação especial do SIEASC e do Sindipedras que propuseram a alteração dos portes por empreendimento minerário. Nesta reunião foram pedidas algumas  complementações dos estudos apresentados que comprovem que o aumento de produção não gera mais danos ao meio ambiente, ficando desde já pré agendada a nova audiência para setembro de 2021.

Itens das resoluções que entraram em discussão:

  1. Discussão referente a alteração dos códigos 00.10.01 – Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso, 00.11.01 – Lavra a céu aberto com desmonte hidráulico, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso, 00.12.00 – Lavra a céu aberto por escavação, 00.12.02 – Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso e 00.13.02 – Lavra a céu aberto por dragagem, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso, constantes nas Resoluções CONSEMA n°98 e 99/2017, conforme demanda oriunda da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);
  2. Discussão referente a alteração dos códigos 00.12.02 – Lavra a céu aberto por escavação, se mineral típico de emprego na construção civil, independente de seu uso e 00.12.03 – Lavra a céu aberto por escavação e usinas de britagem que não possuam a finalidade de comercialização, requerida diretamente pelo município, e que seja destinada à manutenção e melhorias da malha viária municipal, constantes nas Resoluções CONSEMA n°98 e 99/2017, conforme demanda oriunda da Casa Civil e em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.650, que declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei Estadual n° 14.67

 

FORMULÁRIO APRESENTADO A CTL – CONSEMA

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