SIEASC pleiteia, na FUNDEMA – Fundação Municipal de Meio Ambiente de Araquari, Adequação Financeira e Redefinição da validade da Autorização Municipal da Atividade de Mineração.

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SIEASC pleiteia, na FUNDEMA – Fundação Municipal de Meio Ambiente de Araquari, Adequação Financeira e redefinição da validade da Autorização Municipal da Atividade de Mineração.

No dia 16/12/2020 o SIEASC – SINDICATO DA INDÚSTRIA E EXTRAÇÃO DE AREIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por sua Presidente Sra. Suelen Geremia que subscreve, na qualidade de representante da classe dos mineradores do Estado de Santa Catarina vem agradecer ao Prefeito CLENILTON CARLOS PEREIRA, ao Presidente da FUNDEMA Adriano Corrêa Portugal, ao Secretário de Planejamento Urbano Jaime Gregianin e ao ex Presidente da Fundema Adriano, aos vereadores do município de Araquari pelo atendimento ao pleito referente à Adequação Financeira e redefinição da validade da Autorização Municipal da Atividade de Mineração em sua Lei Complementar nº 315/2020, inclusive possibilitando ao minerador optar por licenças anuais ou licenças de até quatro anos.

O pedido foi embasado na necessidade dos mineradores e na desburocratização do setor com objetivo de adequar a validade da autorização municipal estabelecida na Lei Complementar 102/2010 a qual é medida necessária para atualização administrativa no Município de Araquari que esta em descompasso com as licenças dos órgãos licenciadores. Desta forma a Entidade considera necessário ajusta-la ao prazo de quatro (4) anos conforme as licenças ambientais pertinentes à atividade de mineração, com fundamento nos preceitos introduzidos pela Lei 13.726/2018 que busca a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo, econômico ou social, tanto para o erário, quanto para o cidadão, prejudicam a econômica e o desenvolvimento sustentável da nossa região, bem como, que a Taxa cobrada pelo Município de Araquari com base nas Leis Complementares nº 102/2010 e 107/2011, para a emissão de Autorização Municipal de Atividade de Mineração é documento essencial às empresas que exploram bens minerais, por ser requisito para a manutenção regular da atividade perante o DNPM, inclusive para a prorrogação do regime de Licenciamento.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 315 2020

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